Ao clicar em "Realizar Cadastro", requeiro minha filiação como sócio da ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE PERNAMBUCO, assumindo para tanto todos os compromissos inerentes a essa condição e estabelecidos pelo estatuto. Autorizo a AGCMPE a emitir carteira de associado de acordo com o estatuto geral e legislação vigente.
Afirmo, ainda, estar ciente que o valor da mensalidade em que me inscrevo é o correspondente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais, conforme aprovado em Assembleia Geral e estabelecido no estatuto social que serão pagos consoante opção de pagamento por mim escolhida, devendo estar em dia com minhas contribuições para poder fazer uso dos direitos previstos no Estatuto da Associação.
Neste sentido, ao me filiar à Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco, declaro por meio deste documento expressar a minha autorização formal para que a referida associação promova demandas judiciais em meu nome e em nome de outros associados, conforme previsto no art. 5º, XXI da Constituição Federal.
Consciente dos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82), a qual determina que a autorização expressa para a propositura de ação coletiva deve ser manifestada por ato individual dos associados, venho, por meio deste ato, autorizar a entidade a AGCMPE a promover ações coletivas em meu nome e no nome de outros associados, sempre em defesa de interesses comuns dos associados, conforme previsto no estatuto da associação e nos termos da referida decisão do STF.
Esta autorização abrange todas as ações coletivas que possam ser propostas em benefício dos associados, de acordo com o escopo e os objetivos da associação, conforme estabelecidos em seu estatuto.